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Serviços
NFSE
NFS-e Nacional – Migração Garça

NFS-e Nacional – Migração em Monte Azul Paulista

Transição obrigatória para o Emissor Nacional conforme a Reforma Tributária

O que está mudando?

Em Monte Azul Paulista, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) se tornará obrigatória através do Emissor Nacional de NFS-e, substituindo o sistema municipal. Essa mudança atende à nova legislação da Reforma Tributária e visa simplificação, padronização e redução de custos.

Todos os contribuintes — exceto MEIs, que já utilizam o sistema — devem se cadastrar no portal nacional. Empresas que emitem notas em lotes precisarão integrar seus sistemas via API.

Cronograma de Migração

01/01/2026 — Prestadores de Serviços no Município de Monte Azul Paulista devem emitir suas NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional.

O acesso é realizado pelo portal gov.br/nfse

Acessar gov.br/nfse

Como se preparar e emitir notas?

Disponibilizamos todos os recursos para facilitar a transição.

Portal Web e Aplicativo

Integração para Sistemas (ERPs)

Legislação e Dúvidas Frequentes

  • Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo.
  • Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto da Microempresa.
  • Resolução CGSN nº 169/2022 — NFS-e Nacional para MEIs.
  • Resolução CGNFS-e nº 3/2023 — Modelo nacional da NFS-e.
  • Lei Complementar nº 116/2003 — Tributação do ISS.

Durante a fase de adaptação, o Município de Monte Azul Paulista prestará suporte pelo e-mail:
iss@monteazulpaulista.sp.gov.br

Suporte técnico oficial do sistema nacional:
atendimento.nfs-e@rfb.gov.br

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