Nova Regra para Retenção de Imposto de Renda – 2024 A Prefeitura de Monte Azul Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Pública, COMUNICA que o Município de Monte Azul Paulista e seus órgãos e entidades da Administração Pública Direta, incluindo a Câmara Municipal e suas autarquias e fundações, passarão a efetuar a retenção …
Nova Regra para Retenção de Imposto de Renda – 2024 A Prefeitura de Monte Azul Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Pública, COMUNICA que o Município de Monte Azul Paulista e seus órgãos e entidades da Administração Pública Direta, incluindo a Câmara Municipal e suas autarquias e fundações, passarão a efetuar a retenção na fonte do imposto sobre a Renda (IR), incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. A mudança vem de acordo com as seguintes Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil: Instrução Normativa RFB n° 1234, de 11 de janeiro de 2012; Instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de junho de 2023; As normas constantes nestas instruções são de aplicação imediata, cabendo a todos os fornecedores e prestadores de serviços sua observância para fins emissão de documentos fiscais para o Município de Monte Azul Paulista, devendo atentar-se principalmente para os seguintes itens: A retenção do imposto sobre a Renda será efetuada mediante aplicação das alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; A alíquota aplicada ao fornecimento do bem ou à prestação dos serviços, assim como a valor da retenção do imposto sobre a Renda (IR), deverão ser destacados no corpo do documento fiscal ou em campo apropriado para tal finalidade; Serão objeto de retenção os documentos fiscais, faturas, boletos e quaisquer outros documentos comprobatórios que atestem a direito adquirido do credor de receber a contraprestação; É de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, informar e comprovar a enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do Imposto sobre a Renda (IR) ser efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou do serviço; Caso o documento fiscal seja apresentado sem o devido destaque e enquadramento da alíquota de retenção do imposto sobre a Renda (alíquota e valor) ou não atendidas as disposições de isenção ou imunidades, a Administração Pública Municipal procederá a retenção do tributo na forma prevista nas Instruções Normativas da RFB, não por excesso de poder, mas sim por desídia do fornecedor de bem ou prestador de serviço; As pessoas jurídicas: Microempreendedor Individual — MEI, Microempresa — ME e Empresa de Pequeno Porte — EPP optantes pelo Simples Nacional, e demais casos previstos pela IN n° 1.234/2012, não estarão sujeitas à retenção do imposto sobre a Renda, conforme determinação expressa; O valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor que for devido pelo contribuinte em relação ao imposto sobre a Renda (IR) e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte na forma dos incisos I e II do art. 9O da IN RFB n° 1.234/2012; No caso do Município de Monte Azul Paulista não haverá valor mínimo para retenção, ou seja: qualquer valor resultante da multiplicação da alíquota de IR pelo valor da base de cálculo estará sujeito a retenção; É imprescindível que os fornecedores e prestadores de serviço assegurem a remessa dos documentos fiscais e/ou comprobatórios de seus respectivos enquadramentos e eventuais particularidades previstas na legislação, a fim de que não ocorram atrasos na condução dos processos de pagamento e também atendam prontamente as notificações eventualmente emitidas pelos departamentos da Secretaria de Gestão Pública, pelo que sugerimos o envolvimento dos responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e tributária das empresas e/ou dos escritórios contábeis. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no anexo I da IN n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações; As retenções será efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura; Os órgãos da Administração Direta e Indireta, autarquias, fundações, incluindo a Câmara Municipal deverão repassar ao Município os valores retidos de Imposto de Renda Retido na Fonte até o dia 10 do mês subsequente ao pagamento realizado; Os Órgãos e Entidades, mencionados a partir do dia 01/06/2024, deverão orientar seus prestadores de serviços e fornecedores de bens a cumprir as determinações da IN RFB n° 1234/2012 e IN RFB n° 2145/2023 e recusar os documentos fiscais que não atendam o item 10 acima, bem como a legislação vigente. Contamos com a colaboração e compreensão de todos os envolvidos neste processo de mudança que, proporcionará maior autonomia e capacidade de gestão, à medida que fortalece o pacto federativo, permitindo que uma maior parcela do imposto sobre a Renda seja aplicada diretamente no Município. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas via e-mail: contabilidade@monteazulpaulista.sp.gov.br